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Gabinete de Apoio Jurídico

Gabinete de Apoio Jurídico

  1. O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GAJ, é o serviço técnico de assessoria especializada diretamente responsável perante a Ministra da Educação pelo apoio jurídico a todos os serviços do ministério, visando assegurar a harmonia do ordenamento jurídico na área da educação e a análise da legalidade das atuações do Ministério.
  2. Cabe ao GAJ:
    1. Propor o quadro legal e regulamentar do setor da educação, com base num processo participativo dos serviços centrais relevantes e, quando possível, através da elaboração prévia de propostas sobre as principais opções para o quadro legal;
    2. Prestar assessoria jurídica em todas as matérias pertinentes de natureza jurídica com base nas orientações da Ministra da Educação , bem como apoiar, quando solicitado, a verificação da conformidade legal das atividades do Ministério no que respeita aos procedimentos de aprovisionamento e despesas financeiras, através da elaboração de pareceres, estudos e informações;
    3. Assegurar, em estreita coordenação com o Gabinete de Parceria e Cooperação a elaboração dos instrumentos de parceria e cooperação;
    4. Acompanhar os processos de reclamação, recurso hierárquico e contenciosos em que o Ministério da Educação intervenha, promovendo os atos que considere necessários para a defesa do interesse público no âmbito dos mesmos, sem prejuízo das competências do Ministério Público;
    5. Dar formação aos quadros do Ministério da Educação relativamente ao ordenamento jurídico vigente para o setor da educação com o objetivo de assegurar uma compreensão das normas relevantes por parte dos serviços centrais;
    6. Assegurar a coordenação com os serviços técnicos jurídicos de outros órgãos públicos, quando necessário;
    7. Apoiar o processo de publicação oficial dos diplomas legais relevantes em coordenação com a Presidência do Conselho de Ministros e a Imprensa Nacional de Timor-Leste, P.;
    8. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados em matéria jurídica a nível do Ministério da Educação;
  3. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação
  4. O Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional e nomeado e exonerado nos termos previstos no artigo º, e é composto por um número de juristas a ser determinado no quadro de pessoal do ministério, concentrando todo o pessoal de funções jurídicas afetos ao mesmo, sem prejuízo de colocação de pessoal de função jurídica nos gabinetes dos membros do Governo, de acordo com a legislação sobre o regime dos gabinetes ministeriais.