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Direção Nacional de Infraestruturas Educativas

Direção Nacional de Infraestruturas Educativas

 

  1. A Direção Nacional de Infraestruturas Educativas, abreviadamente designada por DNIE, é o serviço central da DGPPII responsável pela execução das medidas relacionadas com o desenvolvimento e manutenção do Parque

 

  1. Cabe à DNIE:
    1. Avaliar o mapa das infraestruturas educativas em função da procura e da distribuição populacional, da divisão administrativa e de outros aspetos geográficos e identificar, em articulação com os serviços centrais relevantes e as demais instituições e entidades relevantes, relativamente aos diferentes níveis de educação e ensino para as diferentes necessidades e prioridades de reabilitação e construção de infraestruturas escolares;
    2. Elaborar, em coordenação com as instituições e entidades relevantes os respetivos planos de infraestruturas educativas municipais e a proposta sobre prioridades em matéria de infraestruturas, incluindo propostas relativas a projetos, anuais e plurianuais, de construção, reabilitação, aquisição ou locação de infraestruturas, equipamentos e outros bens necessários à prossecução das funções e políticas definidas pelo Ministério;
    3. Assegurar a efetiva coordenação com o fundo das infraestruturas afeto à área da educação, nomeadamente a preparação de propostas do ministério e a coordenação para a implementação das mesmas;
    4. Garantir a adoção de padrões específicos sobre as instalações físicas dos estabelecimentos escolares e a sua adequação ao contexto local, a abrangência do serviço prestado, o nível de educação e ensino e a sua eventual urgência;
    5. Assegurar a reabilitação, aquisição e manutenção de infraestruturas destinadas aos estabelecimentos públicos de ensino e demais serviços do Ministério, em função das necessidades e perspetivas de desenvolvimento do sistema educativo;
    6. Assegurar a adequação de propostas para a expansão e o fortalecimento das infraestruturas educativas às necessidades da população de forma inclusiva e acessível;
    7. Apoiar a elaboração do plano de aquisição e manuten- ção dos bens móveis afetos aos estabelecimentos escolares, em estreita coordenação com a Direção Nacional;
    8. Apoiar o processo para assegurar a disponibilidade da localização geográfica para a construção de novos estabelecimentos escolares, nomeadamente através da identificação da titularidade da terra, ligação com a comunidade local, quando relevante e da coordenação com as autoridades e identidades competentes em função desta matéria;
    9. Supervisionar, na sua área de intervenção, a adjudicação e gestão de obras de construção, reabilitação, transfor- mação e benfeitorias realizadas nos estabelecimentos de ensino secundário;
    10. Garantir o controlo de qualidade dos projetos de infraestruturas, assegurando a coordenação com a Agência de Desenvolvimento Nacional;
    11. Realizar estudos e pesquisas de mercado a fim de identificar as infraestruturas mais adequadas, inclusivamente no que refere ao uso de material local;
    12. Assegurar a coordenação com as Administrações e Autoridades Municipais e outros órgãos relevantes responsáveis pela construção de estradas, abasteci- mento de eletricidade e provisão de água e saneamento com o objetivo de garantir as condições necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos escolares aquando da conclusão da construção ou reabilitação da sua infraestrutura;
    13. Assegurar a comunicação regular e eficiente com os organismos públicos que participam nos projetos de infraestruturas educativas;
    14. Garantir a execução do plano das infraestruturas educativas, através de estreita coordenação com os serviços relevantes do Ministério da Educação na área do aprovisionamento e logística;
    15. Apoiar o Direção Nacional do Plano, Orçamento e Estatísticas e o Gabinete de Avaliação, Licenciamento e Acreditação, no registo de dados relacionados com as infraestruturas educativas, visando a sua integração no Sistema de Informação e Gestão da Educação, e diligenciar o devido registo das infraestruturas educativas;
    16. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na área de infraestruturas educativas;
    17. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.