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Direção Nacional de Finanças e Administração

Direção Nacional de Finanças e Administração

  1. A Direção Nacional de Finanças e Administração, abreviadamente designada por DNFA, é o serviço central da DGAF pela execução financeira e pela gestão administrativa do Ministério.

 

  1. Cabe à DNFA:
    1. Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a gestão financeira do Ministério;
    2. Verificar a conformidade legal das despesas e submeter o seu pagamento à aprovação do Diretor-Geral de Administração e Finanças;
    3. Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos, salários e outras remunerações, devidos aos funcionários, agentes administrativos e assessores, bem como o processamento dos descontos, nos termos propostos pela Direção Nacional de Recursos Humanos e aprovados pelo competente Diretor-Geral;
    4. Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de informação capaz de dar resposta às necessidades de monitorização da execução orçamental;
    5. Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a gestão administrativa do Ministério;
    6. Estudar, formular e desenvolver programas de aperfeiçoamento organizacional, modernização e racionalização administrativa que promovam a gestão eficiente dos recursos públicos no âmbito da educação;
    7. Elaborar propostas de procedimentos internos capazes de assegurar a eficiente administração dos serviços do Ministério e assegurar a participação dos serviços centrais no processo;
    8. Verificar a conformidade legal das despesas e submeter o seu pagamento à aprovação do Diretor-Geral da Administração e Finanças;
    9. Proceder à triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério;
    10. Proceder à gestão da informação administrativa e implementar os respetivos procedimentos administrativos;
    11. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na área de administração e finanças;
    12. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.