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Direção Nacional do Ensino Básico

  • Direção Nacional do Ensino Básico

     

    1. A Direção Nacional do Ensino Básico, abreviadamente designada por DNEB, é o serviço da DGEPEBR responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para o ensino básico obrigatório, bem como pela garantia da acreditação, avaliação, qualidade, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino básico nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.

     

    1. Cabe à DNEB:
      1. Definir os padrões de qualidade para o ensino básico e assegurar ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e à sua função de contribuição para avanços no ensino básico obrigatório e coordenar;
      2. Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino básico e coordenar a execução dos mesmos com as instituições e autoridades relevantes e com os serviços competentes do Ministério;
      3. Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino básico, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade desses procedimentos com o quadro normativo em vigor;
      4. Desenvolver e apoiar os estabelecimentos do ensino básico na i na implementação dos programas de atividade extracurriculares dos estabelecimentos de ensino básico;
      5. Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e dos programas curriculares relacionados com o ensino básico;
      6. Propor ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino básico;
      7. Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas e apoiar o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino básico, incluindo a igualdade de género;
      8. Promover a implementação do programa de concessão escolar, nomeadamente através da elaboração de propostas de orçamento, elaboração dos instrumentos para a determinação do benefício financeiro e, quando relevante, a implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;
      9. Apoiar e monitorizar a execução do programa de concessão escolar pelas Administrações e Autoridades Municipais e pelos estabelecimentos escolares, nos termos do Diploma Ministerial Conjunto º 40/2017, de 28 de junho, nomeadamente na elaboração de propostas de orçamento, na elaboração dos instrumentos para a determinação do benefício financeiro e, quando relevante, na implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;
      10. Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução do programa de concessão escolar;
      11. Analisar os relatórios de execução do programa de concessão escolar e elaborar pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;
      12. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino básico;
      13. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior