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Direção Nacional de Aprovisionamento

Direção Nacional de Aprovisionamento

  1. A Direção Nacional de Aprovisionamento, abreviadamente designada por DNA, é o serviço da DGAF responsável pela execução de processos de aprovisionamento e pelo controlo dos processos e procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras, no âmbito do Ministério.

 

  1. Cabe à DNA:
    1. Realizar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, acompanhamento e monitorização dos planos anuais e plurianuais de aprovisionamento do Ministério;
    2. Elaborar a proposta de plano de aprovisionamento anual com base nos planos dos diversos serviços e organismos do Ministério;
    3. Elaborar e fornecer informação e indicadores de base estatística sobre as atividades de aprovisionamento à Direção Nacional do Plano, Orçamento e Estatística e assegurar o registo completo e atualizado de todos os processos de aprovisionamento;
    4. Garantir a padronização dos equipamentos, materiais e suprimentos destinados aos serviços e organismos da educação;
    5. Propor a atualização e otimização do sistema de aprovisionamento, segundo as melhores práticas de gestão de projetos, consistentes com os padrões internacionais e a legislação aplicável;
    6. Gerir os contratos de aprovisionamento, nos termos estabelecidos na lei, designadamente nos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos, Aprovisionamento e respetivas Infrações;
    7. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na área do aprovisionamento;
    8. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.