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Direção Nacional da Educação Pré-Escolar

Direção Nacional da Educação Pré-Escolar

 

  1. A Direção Nacional da Educação Pré-Escolar, abreviada- mente designada por DNEPE, é o serviço da DGEPEBR responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a educação infantil e pela administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação

 

  1. Cabe à DNEPE:
    1. Definir os padrões de qualidade para a educação pré- escolar e assegurar ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e à sua função de contribuição para avanços na educação infantil;
    2. Propor em coordenação com as instituições e entidades relevantes a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade desses procedimentos com as normas legislativas e reguladoras;
    3. Desenvolver e apoiar os estabelecimentos de educação pré-escolar na implementação dos programas de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de educação pré-escolar;
    4. Apoiar as Administrações e Autoridades Municipais na implementação dos programas de ½merenda escolar” nos estabelecimentos de educação pré- escolar;
    5. Apoiar o processo de avaliação das crianças de acordo com as regras previstas no currículo nacional para a educação pré-escolar;
    6. Apoiar os estabelecimentos de educação pré-escolar, nas necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras para a prossecução eficiente da política educativa relevante;
    7. Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e dos programas curriculares relacionados com a educação pré-escolar;
    8. Propor ao INFORDEPE medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com a educação infantil;
    9. Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortaleci- mento do acesso igualitário, incluindo a igualdade de género, na educação pré-escolar;
    10. Assegurar a execução de outras atividades no âmbito da sua competência para garantir a implementação da Política Nacional da Educação Pré-Escolar;
    11. Apoiar e monitorizar a execução do programa de concessão escolar pelas Administrações e Autoridades Municipais e pelos estabelecimentos escolares, nos termos do Diploma Ministerial Conjunto º 40/2017, de 28 de junho, nomeadamente na elaboração de propostas de orçamento, na elaboração dos instru- mentos para a determinação do benefício financeiro e, quando relevante, na implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;
    12. Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e implementação transpa- rente do programa de concessão escolar e prestar apoio aos estabelecimentos de educação na sua aplicação;
    13. Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do ministério, mecanismos de fiscalização da execução do programa de concessão escolar;
    14. Analisar os relatórios de execução do programa de concessão escolar, elaborar pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;
    15. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados a nível educação pré-escolar;
    16. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior