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Direção Nacional do Ensino Secundário Geral

  • Direção Nacional do Ensino Secundário Geral

     

    1. A Direção Nacional do Ensino Secundário Geral, abreviadamente designada por DNESG, é o serviço da DGES responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a ensino secundário geral e pela avaliação, qualidade, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário geral nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.

     

    2. Cabe à DNESG:
    1. Definir os padrões de qualidade para o ensino secundário geral e assegurar ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e à sua função de contribuição para os avanços no ensino secundário;
    2. Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino secundário geral e coordenar a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do ministério;
    3. Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário geral, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade dos mesmos com as normas legislativas e reguladoras;
    4. Propor a elaboração de procedimentos relacionados com o acesso e mobilidade entre as diferentes modalidades de ensino secundário e assegurar a permeabilidade, a integração e a coordenação entre estes;
    5. Desenvolver e apoiar a implementação de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino secundário geral;
    6. Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de ensino secundário;
    7. Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de ensino secundário geral, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;
    8. Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional do Plano e Educação Inclusiva, no levanta- mento de informação relevante para o ensino secundário geral, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;
    9. Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino secundário geral;
    10. Propor, ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino secundário geral;
    11. Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas e apoiar o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino secundário geral, incluindo a igualdade de género;
    12. Promover a implementação do programa de concessão escolar, nomeadamente através da elaboração de propostas de orçamento, elaboração dos instrumentos para a determinação do benefício financeiro e, quando relevante, a implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;
    13. Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos nível de ensino secundário;
    14. Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e implementação transparente do programa de concessão escolar e prestar apoio aos estabelecimentos de ensino na sua aplicação;
    15. Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução do programa de concessão escolar;
    16. Analisar os relatórios de execução do programa de concessão escolar e elaborar pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;
    17. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino secundário geral;
    18. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.