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Direção-Geral de Administração e Finanças

Direção-Geral de Administração e Finanças

 Âmbito e competências

 

  1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviada- mente designada por DGAF, é o serviço central do ME responsável por assegurar a gestão e execução dos procedimentos administrativos, financeiros, de gestão de recursos humanos e patrimoniais, aprovisionamento e logística, de acordo com as normas legislativas aplicáveis, o programa do Governo e as políticas superiormente

 

  1. Cabe à DGAF:
    1. Elaborar a proposta de execução do orçamento afeto ao Ministério;
    2. Assegurar a efetiva coordenação da eventual afetação das subvenções públicas aos estabelecimentos de educação e ensino;
    3. Coordenar o processo de planeamento, seleção e execução das políticas e os procedimentos de gestão dos recursos humanos da educação, em particular as políticas relativas ao recrutamento, avaliação de desempenho, seleção e carreiras, designadamente a colocação, mobilidade, ingresso, progressão e acesso dos funcionários docentes e não docentes em todo o setor educativo e dos funcionários e cargos de direção e chefia do ministério, em colaboração com as outras entidades legalmente competentes;
    4. Propor medidas e planos de gestão e formação contínua do pessoal, docente e não docente, do setor da educação;
    5. Velar pelo património afeto aos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente definir regras para o seu uso e assegurar a sua manutenção;
    6. Assegurar o procedimento administrativo do aprovisio- namento de acordo com as normas e regras aplicáveis;
    7. Assegurar a triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério;
    8. Coordenar e orientar a Elaboração das propostas de plano de execução orçamental, de gestão e adminis- tração a nível do ministério;
    9. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação

 

  1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, é composta pelas seguintes Direções Nacionais:
    1. Direção Nacional de Finanças e Administração;
    2. Direção Nacional de Recursos Humanos;
    3. Direção Nacional de Aprovisionamento;
    4. Direção Nacional de Património e Logística.