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Direção Nacional do Sistema Informático e Tecnologias

Direção Nacional do Sistema Informático e Tecnologias

  1. A Direção Nacional do Sistema Informático e Tecnologias, abreviadamente designada por DNSIT, é o serviço da DGPPII responsável pela execução das medidas superiormente definidas relativas à gestão do sistema informático e recursos tecnológicos a nível do ME.

 

  1. Cabe à DNSIT:
    1. Garantir a coordenação, controlo, gestão e execução das atividades em matéria de tecnologias e segurança de informação e de comunicação e dos sistemas complementares de segurança física;
    2. Assegurar a operação e sustentação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação e comunicação, assegurando ainda a administração das infraestruturas, manutenção dos equipamentos de comunicações e de tecnologias de informação, sem prejuízo das atribuições da Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação;
    3. Coordenar a atualização regular da página web do ministério e de outros instrumentos de comunicação, elaborar as matérias pertinentes e promover a participação das unidades e serviços relevantes e a coordenação com os serviços de tecnologia de informação;
    4. Prestar apoio técnico para a promoção do uso das tecnologias de informação no processo de ensino e aprendizagem, bem como na formação de docentes;
    5. Assegurar a adequação do Sistema de Informação e Gestão da Educação às necessidades do ministério e política educativa relevante;
    6. Velar pela manutenção, operacionalidade e segurança das instalações e equipamentos afetos ao Ministério;
    7. Criar e gerir um sistema de arquivo físico e digital da documentação do Ministério, mantendo-o devidamente atualizado e organizado;
    8. Garantir o acesso à base de dados relativos à gestão da educação, em geral, pelos serviços internos do ministério e pelas outras entidades externas competentes, para efeitos de planeamento e tomada de decisões;
    9. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados nas áreas do sistema informático e das Tecnologias;
    10. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação