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Gabinete Nacional de Impressão

Gabinete Nacional de Impressão

 

  1. O Gabinete Nacional de Impressão, abreviadamente designado por GNI, é o serviço diretamente responsável perante a Ministra da Educação, pela impressão pela edição, desenho gráfico e impressão de materiais didáticos necessários para assegurar a implementação dos currículos dos diferentes níveis de ensino e educação e outras publicações.

 

  1. Cabe ao GNI:
  1. Garantir a edição, desenho gráfico e impressão dos materiais didático-pedagógicos, incluindo manuais oficiais do currículo nacional;
  2. Garantir a edição, desenho gráfico e impressão de publicações especializadas nas áreas das ciências da educação e da inovação educacional;
  3. Elaborar, em estreita coordenação com o Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento Curricular e de Recursos Pedagógicos, o plano anual de publicações de materiais didático-pedagógicos e assegurar a sua implementação de acordo com as prioridades identificadas;
  4. Assegurar o funcionamento efetivo dos equipamentos de impressão através de um plano regular de manuten- ção e de abastecimento de materiais necessários, em estreita coordenação com o serviços responsáveis pelo aprovisionamento e logística;
  5. Assegurar a impressão de materiais adicionais, de acordo com as orientações superiormente determi- nadas;
  6. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados nas área de Impressão de materiais didático-pedagógicos a nível do Ministério da Educação;
  7. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação
  8.  
  1. O GCI é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional, nomeado nos termos previstos no artigo º e deve integrar técnicos especializados, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério.