Direção Nacional de Recursos Humanos

  • A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DNRH, é o serviço central responsável pela execução das medidas superiormente definidas para a administração e gestão e qualificação dos recursos humanos do sector da educação.

  •  Compete, designadamente, à DNRH:

a) Assegurar a execução dos procedimentos de seleção, recrutamento, colocação, mobilidade, progressão, nomeação, exoneração e aposentação do pessoal docente e não docente do Ministério, em colaboração com outras entidades competentes;

b) Executar o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente colocado nos estabelecimentos de educação e ensino, e funcionários do Ministério, em colaboração com as outras entidades competentes;

c) Garantir a execução dos procedimentos relativos à determinação dos vencimentos, outros complementos, férias, demais licenças e faltas do pessoal docente e não docente colocado nos estabelecimentos de educação e ensino, e dos funcionários do Ministério;

d) Articular com a Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação, o acesso aos dados necessários à identificação das necessidades de colocação de pessoal docente e não docente nos estabelecimentos de educação e ensino;

e) Organizar e manter atualizados os processos individuais, o cadastro e o registo biográfico do pessoal afeto ao Ministério e colocados nos estabelecimentos de educação e ensino em suporte documental e eletrónico, assegurando a sua segurança e confidencialidade;

f) Elaborar e implementar procedimentos internos e manuais de procedimentos e conduta para a gestão e administração dos recursos humanos, em articulação com as entidades competentes;

g) Promover, em articulação com o INFORDEPE e outras entidades competentes, a formação dos funcionários e agentes dos serviços de administração direta do Ministério da Educação e propor modelos de formação adequados às necessidades;

h) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, propondo superiormente a instauração de processos de inquérito e disciplinares;

i) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

j) Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução;

k) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.