Direção-Geral do Ensino Secundário e Técnico-Vocacional

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral do Ensino Secundário, abreviadamente designada de DGES, é o serviço central responsável pela acreditação, monitorização, administração e gestão do sistema de ensino secundário de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

  • A Direção-Geral do Ensino Secundário desempenha as seguintes competências próprias:

a) Assegurar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino secundário dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;

b) Apoiar a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino de acordo com as normas aplicáveis, coordenando a operacionalização da estrutura organizacional e a aplicação coerente das regras, e promovendo a definição e implementação de procedimentos necessários para uma administração e gestão eficientes, com a participação dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino;

c) Apoiar a real integração dos estabelecimentos de ensino integrados na rede de ofertas de educação do serviço público, promovendo o respeito pelas regras e procedimentos aplicáveis;

d) Apoiar os processos de avaliação anual de alunos e os exames de conclusão dos níveis de ensino, sob a coordenação da Unidade do Currículo Nacional;

e) Propor medidas capazes de dar resposta aos desafios encarados em relação à racionalização do fluxo escolar dos alunos, de promoverem o acesso contínuo à educação, e a adequação da oferta no nível secundário de educação;

f) Assegurar um equilíbrio entre as ofertas dos ensinos secundário geral e técnico-vocacional capaz de garantir a conformação do sistema educativo às necessidades de ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho;

g) Promover práticas efetivas de educação inclusiva para responder às várias necessidades, aos níveis e modalidades educativos da sua área de competência de acordo com as políticas definidas nesta área;

h) Promover a consideração dos estabelecimentos de ensino como instituições de apoio ao desenvolvimento de valores democráticos dos alunos e a sua integração na comunidade local, nomeadamente através da formulação e coordenação da implementação de programas extracurriculares;

i) Incentivar a participação dos pais e responsáveis dos alunos na gestão e administração dos estabelecimentos de ensino e a colaboração destes com os docentes no processo de ensino-aprendizagem;

j) Colaborar na promoção de um acesso igualitário à educação, incluindo a igualdade de género, e no fortalecimento das capacidades de gestão e administração dos estabelecimentos de ensino, através de programas de ação social escolar;

k) Apoiar o processo de elaboração da proposta de plano estratégico, plano anual de atividades e respetivos relatórios de execução;

l) Colaborar no desenvolvimento e revisão dos programas curriculares do ensino secundário;

m) Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos níveis de educação;

n) Colaborar na identificação das necessidades de infraestruturas, equipamentos e materiais, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação.

  • A DGES é composta pelas seguintes direções nacionais que funcionam na sua direta dependência:

a) Direção Nacional do Ensino Secundário Geral;

b) Direção Nacional de Ensino Secundário Técnico-Vocacional.