DN de Educação Pré-Escolar

  • A Direção Nacional de Educação Pré-Escolar, abreviadamente designada por DNEPE, é o serviço central responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a educação infantil, bem como pela garantia da acreditação, avaliação da qualidade e administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa..

  •  Compete, designadamente, à DNEPE:

a) Garantir o licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar, coordenando a elaboração e implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;

b) Definir os padrões de qualidade para a educação pré-escolar, assegurando ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e a sua função de contribuição para avanços na educação infantil;

c) Definir métodos para a operacionalização das políticas contidas na Política Nacional da Educação Pré-Escolar, coordenando a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do Ministério;

d) Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade destes com as normas legislativas e reguladoras;

e) Desenvolver e apoiar a implementação dos programas de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

f) Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar;

g) Apoiar o processo de avaliação das crianças de acordo com as regras previstas no currículo nacional para a educação pré-escolar;

h) Elaborar as propostas de plano estratégico e plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados na política da educação pré-escolar;

i)Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de educação pré-escolar, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;

j) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação, no levantamento de informação relevante para a educação pré-escolar, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;

k) Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com a educação pré-escolar;

l) Propor, à Direção Nacional de Recursos Humanos e ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com a educação infantil;

m) Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário, incluindo a igualdade de género, à educação pré-escolar;

n) Assegurar a execução de outras atividades no âmbito da sua competência para garantir a implementação da Política Nacional da Educação Pré-Escolar;

o) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.